A vigilia da devassidão

E, como quando eu recolher, talvez a senhora Josefa esteja entregue ao sono da inocência, ou à vigília da devassidão "Os Maias: episodios da vida romantica" Eça de Queiroz

segunda-feira, julho 25, 2005

Bombista suicida

A Polícia segue um suspeito de bombista suicida. O suspeito entra numa estacão de metro e está aparentemente prestes a executar o seu acto terrorista.

Será que a polícia o deve eliminar caso esteja...

100% confiante de que o suicídio e' iminente... Obviamente que deve!

10% confiante... Obviamente que não deve!

e... 99%, 95% ou mesmo 90%? Para ser honesto não tenho resposta.

6 Comments:

At 2:19 da tarde, Blogger inês s. said...

Nestas coisas não se trabalha com números / percentagens.

Trata-se de uma situação de erro sobre a verificação de determinados pressupostos que, a existirem, legitimariam o facto em causa. Não estando os mesmos verificados, tudo passa por saber se o erro é desculpável / não censurável. Esta é a ponderação a fazer.

Há depois outras considerações interessantes: «Brazilian Jean Charles de Menezes, 27, was shot SEVEN times in the HEAD and once in the shoulder» (BBC News).

 
At 2:55 da tarde, Blogger Attila said...

Mas os tais "determinados pressupostos" são necessariamente subjectivos.

Por exemplo: "fortes evidencias que o sujeito e' um perigo iminente".

Como se define uma "forte evidencia?"

 
At 4:33 da manhã, Anonymous Anónimo said...

Obviamente que deve? E não há outra maneiras de o imobilizar? De lhe tirar a consciência. Pô-lo a dormir instantaneamente? É preciso despejar-lhe uma arma na cabeça?

O pressuposto era: "pode ser que ele esteja forrado a dinamite. Acabem com ele!"

 
At 5:48 da manhã, Blogger Attila said...

A ideia e' (ou pelo menos devia ser):

Esta' forrado de dinamite e e' um perigo iminente, acabem com ele.

Para ser honesto se tal fosse a maneira mais eficiente de evitar uma tragédia eu não teria qualquer tipo problema com essa decisão. E suponho que as pessoas que estavam no metro também não...

 
At 5:36 da tarde, Blogger inês s. said...

Sobre o assunto, vale a pena ler este post do Tiago.

Quanto aos pressupostos: falamos de conceitos que carecem de preenchimento, de concretização. Isso é feito em dois momentos: quando o agente considera estarem verificados e age a coberto dessa verificação e quando o aplicador da lei / quem julga se pronuncia sobre a mesma. Como se adivinha, o que interessa verdadeiramente é o segundo momento: o julgador (entidade subjectiva, pois) fará a sua apreciação tão objectiva quanto possível, para isso recorrendo ao critério do homem médio, naquelas mesmas circunstâncias, com o conhecimento daquele homem concreto, blá, blá, blá. Esta apreciação é subjectiva na medida em que é feita por uma pessoa e não se recorre a uma tabela (o que também era possível, recorrendo à cor da pele, à indumentária, and so on), mas quer-se objectiva, certo?

A concretização deste conceito («fortes indícios») é feita casuisticamente. Isto é diferente de dizer que é feita subjectivamente.

 
At 9:30 da tarde, Blogger Attila said...

Hum, ou seja, um painel de especialistas vao verificar se a serie de procedimentos feitos pela policia antes de matar o suspeito se encaixa nas regras que regulamentam tal decisao. Isto parece-me identico a um julgamento de um procedimento medico...

 

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